Operador para Trabalho em Altura NR-35

Operador para Trabalho em Altura NR-35

Operador de trabalho em altura todas as empresas que executem atividades rotineiras envolvendo trabalho em altura, entendidas como aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte dos processos de trabalho da empresa, devem desenvolver procedimentos operacionais contemplando as mesmas.O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais…

Operador de Trabalho em Altura

Operador de Trabalho em Altura

Operador de trabalho em altura conforme a norma, é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura. Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção…