Formação para CIPA é a Comissão interna de prevenção de acidentes, e tem como principal objetivo verificar de continuamente as condições de trabalho em variados ambientes de uma empresa. Com essa averiguação, os possíveis problemas encontrados e algumas situações que apresentem qualquer tipo de risco a integridade física dos trabalhadores, são detectadas e acionadas medidas adequadas para cada caso de riscos serão eliminados ou amenizados. A CIPA é responsável pela preservação da saúde de todos os trabalhadores que integram uma empresa, até mesmo aqueles que apenas prestam serviços eventuais a ela. Para adquirir esse resultado, é necessário zelar pelas normas de segurança e realizar investigações em caso de possíveis acidentes.
Essa comissão surgiu na Inglaterra na segunda metade do século XVIII, época em que a Revolução Industrial se iniciava e o número crescente de maquinário nas fábricas aumentava consideravelmente e com ela, também os casos de lesões e de acidentes no ambiente de trabalho. Devido a muitas ocorrências se fez necessária à criação de uma instituição que pudesse observar a causa desses acidentes e buscar métodos de evitá-los. Essa comissão é nos dias de hoje uma das mais importantes na área de segurança de trabalho.
Função e dimensionamento da CIPA
A CIPA age promovendo a informação de todos os funcionários de uma empresa, prevendo uma melhoria contínua das condições de trabalho nesse ambiente. A CIPA O tem a pretensão de ser uma espécie de grupo intermediário entre os empregados e a direção, na qual os primeiros tenham uma forma de informar aos seus superiores sobre possíveis situações ou eventos que representem riscos a sua integridade física, através do diálogo estabelecido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
As ações necessárias para formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dentro de uma empresa, são necessárias alguns fatores como a atividade realizada pela empresa com a procurar da CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas da corporação, e através dela identificar o código pertinente à atividade daquela empresa. Com o código em mãos será necessário procurar no Quadro II da Norma Regulamentadora 5 da CIPA, no qual se encontra o agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e determinar qual é o grupo que a empresa está, usando o código da CNAE obtido anteriormente e acessar o quadro I da NR 5 da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Tempo de mandato da CIPA
O cargo dos membros titulares eleitos para a CIPA é relativo ao período de um ano, enquanto a estabilidade de emprego dos demais membros eleitos se aplica para mais de um ano. No decorrer desse tempo, os membros titulares terão o direito de no máximo três faltas sem justificativa em reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela Comissão.
Se esse número de ausência se estender, os membros perderão o cargo na comissão e deverão ser substituídos pelos seus suplentes. Se caso haja a necessidade é realizada uma nova eleição, os empregadores devem convocá-la com um tempo mínimo de 60 dias antes do final do mandato dos atuais titulares da comissão terminar. Além disso, ela também deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do final desse mandato.