CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

DA ATIVIDADE PROFISSIONAL Art.04 -As funções, quando no exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, são definidas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta; CAPITULO I I DO PROFISSIONAL Art.05 – Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, observando as prescrições legais…